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Questão FC238049

De acordo com a legislação, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) não incidirá sobre a transmissão de bens e direitos quando

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2022

De acordo com a legislação, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) não incidirá sobre a transmissão de bens e direitos quando

  1. a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária.
  2. o imposto devido for referente ao estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, for o domicílio do prestador.
  3. ocorrer uma incorporação ou fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
  4. ocorrerem serviços prestados no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
  5. as filiais e demais estabelecimentos exercerem o comércio de produtos importados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que o ITBI não incide quando a transmissão decorre de incorporação ou fusão de pessoa jurídica, pois não há uma alienação onerosa típica entre particulares, mas sim reorganização do patrimônio societário.

Essa regra está prevista na Constituição (art. 156, §2º) e em normas infraconstitucionais: a transmissão para integralização de capital ou em consequência de fusão/incorporação é isenta de ITBI.

O raciocínio é que o tributo incide sobre transmissão inter vivos onerosa; na fusão/incorporação os bens apenas mudam de titularidade no contexto societário, sem efetiva circulação patrimonial tributável.

Importante observar a exceção: se a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda ou a locação de imóveis, a não incidência não se aplica.

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