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Questão FC238053

Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2021

Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que

  1. não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem.
  2. haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da sede da empresa extinta, uma vez que essa tinha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis.
  3. haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da localização do bem, se ficar comprovado que a atividade da empresa extinta, na venda de bens imóveis, superou 50% de sua receita operacional, nos dois anos anteriores à sua extinção.
  4. não haverá incidência do imposto, nada sendo devido ao município da sede da empresa extinta, se for apurado que essa deixou de exercer atividade há mais de 2 anos, antes da data regular de sua extinção.
  5. não haverá incidência do imposto somente se, no município da localização do bem, houver lei municipal isentante que favoreça os interesses da Metalúrgica Ferro-For
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos da Constituição, a transmissão de bens decorrente de extinção de pessoa jurídica está sujeita à imunidade do ITBI (art. 156, §2º), razão pela qual a operação descrita se enquadra na hipótese de não incidência do imposto.

Importa verificar apenas se a adquirente desempenha atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis; caso contrário, a imunidade se mantém. Aqui, a Metalúrgica Ferro‑Forte é produtora industrial e não aufere a maior parte de sua receita com essas operações imobiliárias, razão pela qual não há falar em tributação.

Conclusão: por se tratar de transmissão por extinção de pessoa jurídica e inexistindo atividade preponderante do adquirente no mercado imobiliário, não há ITBI devido ao município.

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