Questão FC238053
Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2021
Metalúrgica Ferro-Forte S/A, produtora de objetos de ferro desde 1975, adquiriu em 2019 um imóvel pertencente à Imobiliária Lar Ltda., tendo em vista a extinção dessa última nesse mesmo ano, pelo valor de R$ 500.000,00. Relativamente ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), no que concerne à transmissão em questão, é correto afirmar que
- não haverá incidência do imposto, de modo que a Metalúrgica Ferro-Forte nada deverá a esse título ao município da localização do bem.
- haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da sede da empresa extinta, uma vez que essa tinha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis.
- haverá incidência do imposto, a ser recolhido no município da localização do bem, se ficar comprovado que a atividade da empresa extinta, na venda de bens imóveis, superou 50% de sua receita operacional, nos dois anos anteriores à sua extinção.
- não haverá incidência do imposto, nada sendo devido ao município da sede da empresa extinta, se for apurado que essa deixou de exercer atividade há mais de 2 anos, antes da data regular de sua extinção.
- não haverá incidência do imposto somente se, no município da localização do bem, houver lei municipal isentante que favoreça os interesses da Metalúrgica Ferro-For
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Constituição, a transmissão de bens decorrente de extinção de pessoa jurídica está sujeita à imunidade do ITBI (art. 156, §2º), razão pela qual a operação descrita se enquadra na hipótese de não incidência do imposto.
Importa verificar apenas se a adquirente desempenha atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis; caso contrário, a imunidade se mantém. Aqui, a Metalúrgica Ferro‑Forte é produtora industrial e não aufere a maior parte de sua receita com essas operações imobiliárias, razão pela qual não há falar em tributação.
Conclusão: por se tratar de transmissão por extinção de pessoa jurídica e inexistindo atividade preponderante do adquirente no mercado imobiliário, não há ITBI devido ao município.
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