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Questão FC238075

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, acrescentou o inciso VIII ao artigo 153 da Constituição, criando a possibilidade de ser instituído impost

Reforma Tributária

FGV · 2024

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, acrescentou o inciso VIII ao artigo 153 da Constituição, criando a possibilidade de ser instituído imposto, de competência da União.

 

Sobre o imposto seletivo, é correto afirmar que

  1. poderá incidir sobre as exportações e sobre as operações com energia elétrica.
  2. poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
  3. integrará sua própria base de cálculo.
  4. não integrará a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  5. terá suas alíquotas fixadas em lei complementar, devendo ser específicas, por unidade de medida adotada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu o inciso VIII no art. 153 e, no §6º, V, autorizou expressamente que o imposto seletivo poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.

Isso significa que o fato gerador — o evento que dá origem à obrigação tributária — e a base de cálculo — a grandeza sobre a qual se aplica a alíquota — podem coincidir com os de outros impostos ou contribuições.

Na prática, a norma constitucional admite a cobrança concomitante sobre a mesma operação, desde que cada tributo esteja previsto em lei e respeite os limites constitucionais. Em questões de concurso, basta lembrar: a CF autorizou essa coincidência expressa entre fato gerador e base de cálculo.

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