Questão FC238078
Ao longo das últimas décadas, a concessão de benefícios fiscais, tanto pela União Federal quanto pelos Estados, provocou críticas no sentido de que a alocação de capital e os inves
Reforma Tributária
FGV · 2025
Ao longo das últimas décadas, a concessão de benefícios fiscais, tanto pela União Federal quanto pelos Estados, provocou críticas no sentido de que a alocação de capital e os investimentos econômicos vinham sendo realizados em função dos incentivos tributários e não da eficiência econômica.
As críticas sustentavam também que o sistema não permitia a compensação integral dos tributos pagos em uma etapa seguinte da cadeia produtiva, além de dificultar a compreensão do valor pago a título de tributos.
Assinale a opção que apresenta os princípios constitucionais atendidos pela Reforma da Tributação sobre o Consumo, realizada no bojo da Emenda Constitucional nº 132/2023, ao procurar corrigir as distorções acima apontadas.
- Progressividade, seletividade e anterioridade.
- Neutralidade, não cumulatividade plena e transparência.
- Legalidade, capacidade contributiva e irretroatividade.
- Não cumulatividade, vedação ao confisco e uniformidade.
- Solidariedade federativa, simplicidade e neutralidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A reforma trazida pela EC nº 132/2023 buscou corrigir as distorções apontadas por meio de três princípios centrais: neutralidade, não cumulatividade plena e transparência.
Neutralidade: evita que o sistema tributário oriente decisões econômicas por incentivos fiscais; com ela, investimentos e alocação de capital passam a depender da eficiência econômica e não de tratamentos tributários preferenciais (art. 156‑A, §1º).
Não cumulatividade plena: assegura o direito a crédito integral sobre tributos suportados em etapas anteriores, eliminando a tributação em cascata e restaurando a compensação completa entre fases da cadeia produtiva (art. 149‑B, IV).
Transparência: exige clareza sobre a carga tributária, facilitando a compreensão do tributo embutido nos preços e coibindo regimes e benefícios opacos (art. 145, §3º).
Esses princípios, em conjunto, atacam diretamente a alocação distorcida do capital, a falta de compensação plena e a opacidade da carga tributária descritas no enunciado.
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