Questão FC238093
O nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente ter os tributos de sua competência; entretanto, é possível a repartição de receitas tributárias. Dos tributos de competência
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2024
O nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente ter os tributos de sua competência; entretanto, é possível a repartição de receitas tributárias.
Dos tributos de competência dos Estados, estes repassam
- 50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ITCMD aos Municípios.
- 50% (cinquenta por cento) da Contribuição de Iluminação Pública e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
- 50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ITR aos Municípios.
- 50% (cinquenta por cento) do ITCMD e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
- 50% (cinquenta por cento) do IPVA e 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS aos Municípios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A repartição indicada decorre diretamente da Constituição Federal, que estabelece percentuais obrigatórios sobre o produto da arrecadação estadual.
Conforme o Art. 158, os Municípios recebem do Estado 50% do IPVA — isto é, metade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Também por esse dispositivo, os Municípios recebem 25% do ICMS — um quarto do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Trata‑se de repasses constitucionais, automáticos e destinados a assegurar a participação financeira dos Municípios nas receitas estaduais.
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