FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238095

Considere que o Estado pretenda contratar operação de crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida contragarantia

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

VUNESP · 2024

Considere que o Estado pretenda contratar operação de crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente

  1. inviável, uma vez que o oferecimento de garantia incidente sobre a receita oriunda da participação do Estado no produto de impostos da União caracteriza vinculação de receita futura, vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, salvo em operações de securitização de recebíveis realizadas perante o Mercado de Capitais.
  2. viável, desde que a contragarantia limite-se aos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma vez que a Constituição veda a vinculação, em garantia ou contragarantia de operações de crédito, do produto de imposto pelo ente que detém a respectiva competência instituidora.
  3. admissível, no que concerne à contragarantia exigida do Estado, apenas na hipótese de a garantia da União importar extrapolação do limite global fixado pelo Senado Federal, o que demanda reforço mediante vinculação de receitas tributárias e não tributárias do Estado.
  4. viável, uma vez que é admissível a vinculação de produto de imposto para pagamento de dívidas e constituição de garantia perante a União, valendo notar que não seria admissível que o Estado ofertasse garantia direta ao financiador sobre produto da arrecadação de ICMS ou outro tributo de sua competência instituidora.
  5. inviável, uma vez que a prestação de garantia pela União em operação de crédito cujo tomador seja o Estado configura financiamento indireto a ente subnacional, somente sendo admitida em hipótese de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição autoriza a vinculação de receitas estaduais para pagamento de débitos com a União e para prestação de garantia/contragarantia à União. Em termos práticos, o Estado pode vincular o produto do ICMS e os fluxos do FPE para respaldar, como contragarantia, a garantia que a União concede ao financiador.

O fundamento constitucional está em art. 167, §4º, que admite essa vinculação para fins de quitar débitos com a União ou para prestar-lhe garantia/contragarantia. Importa notar que tal vinculação deve ser dirigida à União, não configurando autorização para que o Estado ofereça garantia direta ao financiador sobre receita de tributo de sua competência.

Portanto, a operação, conforme estruturada (garantia da União + contragarantia do Estado via ICMS e FPE), é viável juridicamente.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo