Questão FC238096
Se a União resolver exercer a sua competência para a criação de impostos residuais, quanto à repartição das receitas tributárias do montante arrecadado com tais impostos, pertencer
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2024
Se a União resolver exercer a sua competência para a criação de impostos residuais, quanto à repartição das receitas tributárias do montante arrecadado com tais impostos, pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal o percentual de
- 10% do produto da arrecadação.
- 20% do produto da arrecadação.
- 30% do produto da arrecadação.
- 40% do produto da arrecadação.
- 50% do produto da arrecadação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: 20%. A Constituição determina que, se a União exercer a competência para instituir impostos residuais (prevista no Art. 154, I), uma parcela do produto da arrecadação será repartida com os Estados e o Distrito Federal.
O dispositivo que fixa essa parcela é o Art. 157, II, que estabelece expressamente vinte por cento do produto da arrecadação desse imposto como pertencente aos Estados e ao DF.
Em termos práticos, se a arrecadação do imposto residual for R, a parcela destinada aos Estados e ao DF será \(0{,}20\times R\). Essa regra integra o sistema constitucional de repartição das receitas tributárias.
Observe que a instituição do imposto residual deve obedecer às condições de lei complementar e aos requisitos constitucionais previstos no Art. 154.
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