Questão FC238099
A Prefeitura do Município “X” reteve, sobre o pagamento de notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas por serviços prestados à Prefeitura, o imposto de renda retido na fonte (IRR
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
VUNESP · 2024
A Prefeitura do Município “X” reteve, sobre o pagamento de notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas por serviços prestados à Prefeitura, o imposto de renda retido na fonte (IRRF), apropriando-se destes valores retidos como receita sua.
A respeito dessa situação, é correto afirmar que o ato da Prefeitura está
- correto, considerando pertencer aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título por eles.
- correto, considerando pertencer aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, mediante transferência integral do valor arrecadado pela União.
- incorreto, considerando pertencer aos estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelos municípios localizados no seu território.
- incorreto, considerando pertencer aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles apenas a título de vencimentos de servidores civis.
- incorreto, considerando pertencer aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles apenas a pessoas físicas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição atribui aos entes arrecadadores a titularidade do produto da retenção feita sobre rendimentos que eles mesmos pagam. Assim, quando o Município reteve o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre notas fiscais de serviços prestados por pessoa jurídica, ele pode apropriar esses valores como receita municipal.
O fundamento está no Art. 158, I da CF/88, que prevê a pertença aos Municípios do produto da arrecadação do imposto da União incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles. Além disso, a jurisprudência do STF (Tema 1130) consolidou esse entendimento, confirmando que a titularidade da receita pertence ao ente contratante, inclusive quando o pagamento é feito a pessoas jurídicas.
Portanto, a retenção e a apropriação do IRRF pela Prefeitura são legítimas e constituem receita municipal.
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