Questão FC238103
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio orçamentário da não afetação ou da não vinculação das receitas
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2024
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio orçamentário da não afetação ou da não vinculação das receitas
- lei estadual que institui programa que vincula parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura.
- lei estadual que majorou a alíquota do ICMS e vinculou parte da diferença apurada ao custeio da segurança pública do Estado.
- lei municipal que institui reajuste automático vencimentos dos servidores daquele município, vinculado ao incremento da arrecadação do ISS.
- norma estadual que destinou uma porcentagem da receita resultante de impostos à manutenção e conservação das escolas públicas.
- lei municipal que vinculou a fundo o produto da participação do Município na receita de ICMS.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Motivo: o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receitas é o art. 167, IV, porém contém exceções. Entre elas está a repartição do produto da arrecadação dos impostos prevista nos arts. 158 e 159 da CF.
Quando o Município recebe parcela do ICMS em virtude dessa repartição, esse valor integra mecanismo constitucionalmente permitido de distribuição. Assim, a norma municipal que vincula a fundo o produto da participação no ICMS não afronta o princípio da não vinculação, por tratar-se de receita decorrente de repartição prevista na Constituição.
STF reconhece essa hipótese como exceção legítima: a vinculação destinada ao fundo, fundada na parcela constitucionalmente repartida, é compatível com o sistema orçamentário.
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