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Questão FC238103

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio orçamentário da não afetação ou da não vinculação das receitas

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

FGV · 2024

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio orçamentário da não afetação ou da não vinculação das receitas

  1. lei estadual que institui programa que vincula parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura.
  2. lei estadual que majorou a alíquota do ICMS e vinculou parte da diferença apurada ao custeio da segurança pública do Estado.
  3. lei municipal que institui reajuste automático vencimentos dos servidores daquele município, vinculado ao incremento da arrecadação do ISS.
  4. norma estadual que destinou uma porcentagem da receita resultante de impostos à manutenção e conservação das escolas públicas.
  5. lei municipal que vinculou a fundo o produto da participação do Município na receita de ICMS.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Motivo: o dispositivo constitucional que veda a vinculação de receitas é o art. 167, IV, porém contém exceções. Entre elas está a repartição do produto da arrecadação dos impostos prevista nos arts. 158 e 159 da CF.

Quando o Município recebe parcela do ICMS em virtude dessa repartição, esse valor integra mecanismo constitucionalmente permitido de distribuição. Assim, a norma municipal que vincula a fundo o produto da participação no ICMS não afronta o princípio da não vinculação, por tratar-se de receita decorrente de repartição prevista na Constituição.

STF reconhece essa hipótese como exceção legítima: a vinculação destinada ao fundo, fundada na parcela constitucionalmente repartida, é compatível com o sistema orçamentário.

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