Questão FC238105
Na repartição das receitas tributárias, conforme determinação constitucional, caberá aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do tributo de competência da União, caso
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
VUNESP · 2024
Na repartição das receitas tributárias, conforme determinação constitucional, caberá aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do tributo de competência da União, caso venham a exercer, na forma da lei, a opção de cobrar e fiscalizar o imposto sobre
- renda e proventos de qualquer natureza – IR.
- operações de crédito, câmbio, seguro e corretagem – IOF.
- produtos industrializados – IPI.
- propriedade territorial rural – ITR.
- exportação – IE.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição permite que o Município, se optar e na forma da lei, fiscalize e cobre o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), ficando com a totalidade do produto da arrecadação quando o fizer.
Isso decorre do art. 153, inciso VI e §4º, III, combinado com o art. 158, II, da CF, que disciplinam a competência tributária e a repartição do produto do ITR entre a União e os Municípios.
A opção municipal depende de regularização legal e não pode acarretar redução do imposto ou qualquer forma de renúncia fiscal.
O STF, no RE 1.296.378 (Tema 1195), firmou que é necessária a celebração de convênio com a União para que o Município exerça efetivamente a fiscalização e retenha a arrecadação.
Na prática: com convênio, o Município aufere 100% do produto; sem ele, recebe 50%.
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