Questão FC238112
Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobr
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2023
Assinale a opção que indica o percentual a que os Estados e o Distrito Federal terão direito a título de repartição das receitas tributárias oriundas da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
- 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
- 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e nenhum percentual das respectivas exportações de produtos industrializados.
- 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) através do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 10% (dez por cento), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
21,5% e 10% — correto. Os Estados e o Distrito Federal recebem, por regra constitucional, parte da arrecadação do IPI de duas formas: 21,5% via Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 10% diretamente, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Essa distribuição está prevista na Constituição (ver art. 159): a entrega ao FPE constitui a parcela destinada à repartição geral entre os Estados/DF; já os \(10\%\) do IPI têm natureza específica, vinculada às exportações, beneficiando os entes conforme o desempenho exportador.
Em resumo: \(21{,}5\%\) integra a quota do FPE; \(10\%\) é distribuição adicional do IPI, proporcional às exportações estaduais.
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