Questão FC238113
A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da Repú
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2023
A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988.
Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:
- não será necessária, e todo o valor arrecadado será da União Federal;
- será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 50% da arrecadação;
- será necessária, e os Municípios terão direito a 20% da arrecadação;
- será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
- será necessária, e os Municípios terão direito a 50% da arrecadação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição prevê regra específica para impostos residuais criados pela União: a repartição da arrecadação é obrigatória quando a União institui, por lei complementar, tributo que seja não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.
O fundamento está no Art. 154, I (autoriza a instituição desse tipo de imposto) e no Art. 157, II, que assegura aos Estados e ao Distrito Federal a participação de \(20\%\) do produto da arrecadação desse imposto.
Assim, sempre que a União criar esse imposto residual nos termos constitucionais, haverá repartição obrigatória: os Estados e o DF receberão \(20\%\) da arrecadação, cabendo o restante à União.
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