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Questão FC238113

A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da Repú

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)

FGV · 2023

A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988.

 

Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:

  1.  não será necessária, e todo o valor arrecadado será da União Federal;
  2.  será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 50% da arrecadação;
  3.  será necessária, e os Municípios terão direito a 20% da arrecadação;
  4.  será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
  5. será necessária, e os Municípios terão direito a 50% da arrecadação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição prevê regra específica para impostos residuais criados pela União: a repartição da arrecadação é obrigatória quando a União institui, por lei complementar, tributo que seja não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados.

O fundamento está no Art. 154, I (autoriza a instituição desse tipo de imposto) e no Art. 157, II, que assegura aos Estados e ao Distrito Federal a participação de \(20\%\) do produto da arrecadação desse imposto.

Assim, sempre que a União criar esse imposto residual nos termos constitucionais, haverá repartição obrigatória: os Estados e o DF receberão \(20\%\) da arrecadação, cabendo o restante à União.

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