Questão FC238114
Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional. Quando recolh
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2023
Previsto no Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, também foi tratado no texto constitucional.
Quando recolhido na fonte (IRRF) por um Estado da Federação, a legislação determina que:
- 25% do valor arrecadado deve ser repartido proporcionalmente com os Municípios do Estado;
- 50% do valor arrecadado pertence ao Estado;
- deve ser considerado como receita de competência do Estado;
- o valor arrecadado deve ser inteiramente destinado ao custeio de despesas nas áreas de saúde e educação;
- o valor arrecadado pertence integralmente ao Estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 157, I da Constituição Federal prevê que o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, quando retido na fonte sobre valores pagos por um Estado (ou pelo Distrito Federal), pertence a esse ente.
Isso significa que o imposto retido na fonte pelo próprio Estado não reverte para a União: o montante arrecadado pertence integralmente ao Estado que efetuou o pagamento, inclusive quando o pagamento é feito por suas autarquias ou fundações.
A interpretação constitucional e a jurisprudência do STF confirmam essa titularidade, garantindo que o ente pagador se beneficie da arrecadação do IRRF incidente sobre seus pagamentos.
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