Questão FC238115
Os Municípios do Estado Alfa suspeitavam que a repartição constitucional das receitas tributárias que lhes cabia estava sendo efetuada de modo errôneo tanto pela União como pelo Es
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2023
Os Municípios do Estado Alfa suspeitavam que a repartição constitucional das receitas tributárias que lhes cabia estava sendo efetuada de modo errôneo tanto pela União como pelo Estado Alfa, prejudicando-os quanto às parcelas que lhes eram devidas. Tiveram então que comparar essa repartição com os percentuais previstos na Constituição da República de 1988.
Diante desse cenário, pertence aos Municípios:
- 75% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
- 80% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de o Município optar por fiscalizar e arrecadar o ITR em seu território;
- 50% dos 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a que os Estados fazem jus;
- 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas empresas públicas municipais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
\(25\%\) do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação — isto é, o chamado ICMS — pertence aos Municípios, nos termos do Art. 158, IV da Constituição Federal.
Trata‑se do percentual sobre o produto arrecadado pelo Estado, que será creditado aos Municípios segundo critérios constitucionais: no mínimo \(65\%\) distribuído na proporção do valor adicionado gerado no território municipal; e até \(35\%\) conforme lei estadual, observando obrigatoriamente a distribuição de, pelo menos, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e de equidade.
Ou seja, os Municípios têm direito a \(25\%\) do ICMS estadual, distribuído conforme os critérios de proporcionalidade e desempenho educacional previstos na Constituição.
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