Questão FC238120
As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal. Como exceção a essa regra, temos a contribuição
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2023
As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal.
Como exceção a essa regra, temos a contribuição:
- para o custeio do serviço de iluminação pública que destina 50% de sua arrecadação para os Municípios;
- de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
- da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 51% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios;
- de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 22% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
- da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 22% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa descreve a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE‑combustíveis), incidente sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool combustível.
Em regra, as contribuições especiais têm a arrecadação mantida pela União em razão da vinculação ao seu instrumento de atuação. Como exceção, a CIDE‑combustíveis sofre repartição constitucionalmente prevista.
Especificamente, a Constituição determina que a União entregue \( \)\\(29\%\)\ da arrecadação dessa contribuição aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a estes, por sua vez, entregar parcela aos Municípios nos termos legais.
Portanto, a particularidade da CIDE‑combustíveis é justamente essa previsão de repasse de \( \)\\(29\%\)\ aos entes subnacionais, tornando‑a a exceção entre as contribuições especiais.
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