Questão FC238139
O Estado Alfa reteve o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos a seus servidor
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FGV · 2022
O Estado Alfa reteve o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte (IRRF), sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais. Contudo, insurgiu-se contra o fato de que a União, ao fazer a entrega de recursos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), excluiu do cálculo a parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir:
I. O Estado Alfa poderia reter para si o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos a seus servidores estaduais, sem transferi-los para a União.
II. O Estado Alfa não tem razão em se insurgir contra a entrega de recursos ao FPE com exclusão da parcela da arrecadação do IRRF pertencente a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
III. O Estado Alfa deve entregar a seus Municípios parcela dos recursos a ele distribuídas pelo FPE.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva I é correta porque o IRRF incidente na fonte sobre remunerações pagas pelo Estado a seus servidores constitui receita do próprio ente. A Constituição prevê que esse produto pertence aos Estados e ao DF (art. 157, I), de modo que não há obrigação de transferir tal arrecadação à União.
A assertiva II é correta porque a exclusão dessa parcela do cálculo das entregas ao FPE está prevista expressamente na Constituição. O art. 159, I, §1º determina que, para fins de cálculo das entregas da União, se excluirá a parcela da arrecadação do imposto de renda pertencente aos Estados, ao DF e aos Municípios (nos termos dos arts. 157 e 158).
Portanto, ambas as afirmações refletem o regime constitucional de pertencimento e de cálculo das transferências.
Concisamente: a arrecadação é do Estado e sua exclusão do cálculo do FPE é constitucionalmente prevista.
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