Questão FC238141
Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de r
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
FADESP · 2022
Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, expedido pelo seu órgão pagador, que foram retidos na fonte, no exercício, valores a maior do que o devido e que os valores excedentes não foram deduzidos da sua base de cálculo, gerando um valor a pagar ainda a titulo de imposto de renda. Dirigindo-se à sede da Receita Federal do Brasil, em Belém, a técnica que a atendeu informou que não havia, naquele momento, como resolver a questão administrativamente e que a melhor forma de fazê-lo seria ajuizar uma ação judicial. Considerando essa situação, que envolve pedido de repetição do indébito, a melhor alternativa para identificar e justificar quem deve ser responsável pela devolução dos valores ao contribuinte é
- a União Federal, porque pertence a ela o produto da arrecadação do imposto de renda pessoa física, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por ela, a qualquer título.
- a União Federal e o Estado do Pará, em regime de responsabilidade tributária ativa integral, porque pertence à União o produto da arrecadação do imposto de renda pessoa física, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Estado, a qualquer título.
- a União Federal, o Estado do Pará e o Município de Belém, onde está sediada a Secretaria da Receita Federal do Brasil em que a auditora agendou atendimento, por se tratar de responsabilidade tributária ativa.
- o Estado do Pará, porque pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título por eles.
- a União Federal e o Município de Belém, porque a receita discutida pertence a ela e ao Município onde está sediada a agência em que a auditora agendou atendimento, na forma do art. 153, III da Constituição Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A devolução deve ser feita pelo Estado do Pará, pois a regra constitucional determina que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, quando incidente na fonte sobre rendimentos pagos por eles (Art. 157 da CF).
Na prática, isso significa que, se o órgão estadual reteve a maior o imposto na fonte, é o próprio ente estadual que figura como responsável pela repetição do indébito e pela restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Além disso, a jurisprudência consolidada (p.ex. Súmula 447 do STJ) reconhece a legitimidade dos Estados para figurar no polo ativo de ações de restituição promovidas por seus servidores.
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