Questão FC238157
Pertence aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título,
Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Pertence aos Municípios, do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, o percentual de
- 100%.
- 50%.
- 25%.
- 22,5%.
- 21,5%.
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Gabarito
A
Comentário do professor
100% — previsão expressa na Constituição (Art. 158, I): pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Incidente na fonte significa que o tributo é retido no momento do pagamento pelo próprio ente pagador. Apesar de ser imposto federal, a totalidade do valor arrecadado nessa hipótese é atribuída ao município responsável pelo pagamento.
Em termos práticos, o montante devido ao município equivale a \(100\%\times\) IRRF retido sobre os rendimentos pagos pelo próprio município (incluindo autarquias e fundações mantidas por ele), reforçando recursos locais diretamente vinculados às despesas com pessoal e encargos.
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