Questão FC238159
No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (um
Disposições Finais e Transitórias do CTN (arts. 209 a 218)
FGV · 2023
No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira), é feriado municipal.
Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:
- 25 de janeiro de 2023;
- 26 de janeiro de 2023;
- 29 de janeiro de 2023;
- 30 de janeiro de 2023;
- 31 de janeiro de 2023.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 210 do CTN: os prazos são contínuos, exclui‑se o dia do início e inclui‑se o do vencimento; o parágrafo único dispõe que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal.
Aplicando: o início informado é 19/01/2023 (dia excluído). O dia seguinte, 20/01/2023, é feriado municipal; 21 e 22 são fim de semana. Assim, o prazo efetivamente começa no próximo dia de expediente, 23/01/2023.
Contagem de 7 dias: 23(1), 24(2), 25(3), 26(4), 27(5), 28(6), 29(7). Como 29/01/2023 é domingo (não expediente), o vencimento desloca‑se para o próximo dia de expediente: 30/01/2023.
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