Questão FC238163
O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional dispõe que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de d
Planejamento Tributário: Elisão, Evasão e Elusão Fiscal
VUNESP · 2022
O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional dispõe que “a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”. Tal norma veda a realização de
- planejamento tributário.
- estudos visando evitar a ocorrência de fatos geradores de tributos.
- elisão fiscal.
- opção por regimes de pagamento de tributos por cota única, tais como o simples nacional.
- evasão fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta indica evasão fiscal, que consiste em conductas ilícitas destinadas a afastar, ocultar ou reduzir indevidamente o pagamento de tributos.
No contexto do parágrafo único do art. 116 do CTN, trata‑se de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária.
Nessas hipóteses a autoridade administrativa poderá desconsiderar a forma aparente, requalificando a operação para fins tributários e promovendo o lançamento do tributo devido.
Essa intervenção busca coibir manobras como simulação, ocultação de operações ou uso de interpostas pessoas que visam fraudar o fisco.
É requisito processual que tal desconsideração observe os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, garantindo regularidade e segurança jurídica.
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