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Questão FC238165

O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância espe

Direito Processual Tributário

FGV · 2024

O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância especial.

 

No que se refere à constituição, atividade, jurisdição e procedimentos das instâncias de julgamento, assinale a afirmativa correta.

  1. Compete aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei ou decreto, quando a inconstitucionalidade desses instrumentos jurídicos for alegada pelas partes.
  2. As instâncias representadas pelas Delegacias de Julgamento e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possuem composição paritária, em relação aos representantes indicados pela administração tributária e pelos contribuintes.
  3. Contra as decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal não cabem embargos, que devem ser opostos ao Poder Judiciário, quando presentes os requisitos de admissibilidade.
  4. À Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
  5. Os processos devem ser apreciados de acordo com a ordem cronológica de entrada nas respectivas instâncias, sendo irrelevantes o valor ou as circunstâncias das infrações autuadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva indica corretamente que, no âmbito do CARF, existe a Câmara Superior de Recursos Fiscais destinada a processar o recurso especial quando se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.

Esse mecanismo visa à uniformidade da interpretação da legislação tributária, permitindo que decisões conflitantes proferidas por câmaras, turmas ou turmas especiais sejam reexaminadas e harmonizadas.

O cabimento do recurso especial está previsto no regulamento do Conselho e opera quando uma decisão atribui à lei tributária interpretação diversa daquela adotada por outro órgão do CARF.

Há prazo processual para interposição (fixado em 15 dias da ciência do acórdão) e procedimentos previstos no regimento interno, assegurando tramitação formal para a pacificação da controvérsia.

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