Questão FC238165
O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância espe
Direito Processual Tributário
FGV · 2024
O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância especial.
No que se refere à constituição, atividade, jurisdição e procedimentos das instâncias de julgamento, assinale a afirmativa correta.
- Compete aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei ou decreto, quando a inconstitucionalidade desses instrumentos jurídicos for alegada pelas partes.
- As instâncias representadas pelas Delegacias de Julgamento e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possuem composição paritária, em relação aos representantes indicados pela administração tributária e pelos contribuintes.
- Contra as decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal não cabem embargos, que devem ser opostos ao Poder Judiciário, quando presentes os requisitos de admissibilidade.
- À Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
- Os processos devem ser apreciados de acordo com a ordem cronológica de entrada nas respectivas instâncias, sendo irrelevantes o valor ou as circunstâncias das infrações autuadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva indica corretamente que, no âmbito do CARF, existe a Câmara Superior de Recursos Fiscais destinada a processar o recurso especial quando se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
Esse mecanismo visa à uniformidade da interpretação da legislação tributária, permitindo que decisões conflitantes proferidas por câmaras, turmas ou turmas especiais sejam reexaminadas e harmonizadas.
O cabimento do recurso especial está previsto no regulamento do Conselho e opera quando uma decisão atribui à lei tributária interpretação diversa daquela adotada por outro órgão do CARF.
Há prazo processual para interposição (fixado em 15 dias da ciência do acórdão) e procedimentos previstos no regimento interno, assegurando tramitação formal para a pacificação da controvérsia.
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