Questão FC238177
A empresa Alfa declarou corretamente o ISS, mas não pagou no período de janeiro de 2019 até dezembro de 2022, e por conta disso, a Fazenda Pública inscreveu os débitos em Dívida At
Direito Processual Tributário
FGV · 2024
A empresa Alfa declarou corretamente o ISS, mas não pagou no período de janeiro de 2019 até dezembro de 2022, e por conta disso, a Fazenda Pública inscreveu os débitos em Dívida Ativa em janeiro de 2023. Não tendo a empresa Alfa quitado o débito tributário, o Município de Nova Iguaçu ajuizou Execução Fiscal em face da empresa Alfa em outubro de 2023, e em dezembro de 2023, ela foi regularmente citada. Os gestores da empresa Alfa, ao tomarem conhecimento da Execução Fiscal, venderam todos os automóveis da empresa Alfa, para que eles não fossem penhorados na Execução Fiscal. Após a penhora on-line de todas as contas bancárias da empresa Alfa terem restado infrutíferas, o Município de Nova Iguaçu constatou que a empresa executada vendeu automóveis após ter sido citada na Execução Fiscal.
Em virtude disso, é correto afirmar que o Município de Nova Iguaçu
- pode ajuizar outra Execução Fiscal em face da empresa Alfa exigindo o valor dos automóveis, tendo em vista que se presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública.
- não pode fazer nada, pois os débitos estão prescritos.
- pode alegar na Execução Fiscal que a alienação se deu de forma fraudulenta, tendo em vista que foi realizada após a empresa tomar conhecimento desse débito tributário, regularmente inscrito em dívida ativa.
- pode multar a empresa Alfa, tendo em vista que se presume fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública.
- não pode fazer nada, pois os débitos estão abarcados pelo instituto da Decadência.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, com a inscrição regular do crédito em dívida ativa e a ciência da empresa (citação na execução), opera‑se a presunção legal de fraude na alienação de bens.
O art. 185 do CTN prevê que "presume‑se fraudulenta a alienação ou oneração de bens" realizada por sujeito passivo devedor de crédito regularmente inscrito, permitindo que o município alegue essa fraude nos próprios autos da execução fiscal.
Como a venda dos automóveis ocorreu após a citação, há fundamento para a fraude à execução, sem necessidade de provar má‑fé do adquirente (jurisprudência do STJ).
Na prática, o exequente pode requerer o reconhecimento da fraude e a perseguição/penhora dos bens alienados, reputando‑os ainda como pertencentes ao devedor para fins de satisfação do crédito.
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