Questão FC238180
Considere a seguinte situação hipotética: o Município de Cuiabá, por meio de sua Procuradoria, ajuíza execução fiscal em face da Empresa X. Nesse caso, o prazo correto para a oposi
Direito Processual Tributário
FGV · 2024
Considere a seguinte situação hipotética: o Município de Cuiabá, por meio de sua Procuradoria, ajuíza execução fiscal em face da Empresa X.
Nesse caso, o prazo correto para a oposição de embargos à execução fiscal pela Empresa x é de
- 30 dias, contados da citação.
- 15 dias, contados da citação.
- 30 dias, contados da intimação da penhora.
- 10 dias, contados do depósito.
- 15 dias, contados da intimação da penhora.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 6.830/1980, art. 16, fixa o prazo para oposição de embargos à execução fiscal em 30 (trinta) dias.
Esse prazo começa a correr a partir da intimação da penhora, momento em que o executado é formalmente cientificado da constrição sobre seus bens.
A lógica processual é simples: só após a intimação da penhora o executado tem conhecimento efetivo do ato constritivo e condições concretas de impugná‑lo (alegar nulidade, excesso de execução, pagamento, entre outros).
Portanto, na hipótese descrita, a Empresa X dispõe de 30 dias, contados da intimação da penhora, para apresentar os embargos à execução fiscal.
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