Questão FC238181
Em uma execução fiscal, por conta do despacho inicial do processo, houve a expedição de um mandado judicial, regularmente determinado por juiz competente, que foi distribuído a Pau
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2024
Em uma execução fiscal, por conta do despacho inicial do processo, houve a expedição de um mandado judicial, regularmente determinado por juiz competente, que foi distribuído a Paulo Roberto, que é o Oficial de Justiça encarregado do seu cumprimento. Nessa situação hipotética, conforme dispõe a Lei no 6.830/80, é correto afirmar que Paulo Roberto
- deverá citar o executado sobre a cobrança do valor que consta da Certidão da Dívida Ativa, a qual poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
- recebeu ordem judicial em suas mãos para citar o devedor e promover o arresto de bens se o executado se recusar a pagar a dívida, ou penhorar bens, na hipótese de o devedor não garantir a execução.
- deverá promover a citação do devedor, efetuar o arresto ou a penhora de bens e devolver o mandado ao cartório da Vara para que seja nomeado o perito judicial que fará a avaliação dos bens penhorados ou arrestados.
- promoverá a citação do executado, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução.
- cumprirá o mandado e efetuará a penhora ou arresto de bens, devendo tentar a constrição, primeiramente, sobre dinheiro do devedor, não podendo, entretanto, penhorar ou arrestar, entre outros bens, plantações ou edifícios em construção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na situação descrita, o Oficial de Justiça deverá citar o executado para a cobrança do valor constante da Certidão da Dívida Ativa, nos termos da Lei nº 6.830/1980 (art. 8º). A citação ordena ao devedor que, em 5 (cinco) dias, pague a dívida ou garanta a execução.
Além disso, a própria Certidão da Dívida Ativa pode ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, hipótese em que é assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos (art. 2º, §8º). Isso protege o direito de defesa quando a CDA sofre acréscimos ou correções antes de sentença.
Assim, o papel de Paulo Roberto é realizar a citação prevista no mandado e observar o regime processual que permite ajuste da CDA e a restituição do prazo para apresentação dos embargos, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal.
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