Questão FC238182
Nas ações de Execução Fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução, e, nesses caso
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2024
Nas ações de Execução Fiscal, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução, e, nesses casos:
- o prazo de prescrição será suspenso e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
- o prazo de prescrição será interrompido e, decorrido o prazo máximo 5 (cinco) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
- o prazo de prescrição será interrompido e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
- não correrá o prazo de prescrição e, decorrido o prazo máximo de 5 (cinco) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
- não correrá o prazo de prescrição e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: conforme a Lei nº 6.830/1980, quando o devedor ou bens não são localizados, o juiz suspenderá o curso da execução. Nessa hipótese, não correrá o prazo de prescrição, pois a execução fica paralisada enquanto perdurar a impossibilidade de efetivar a cobrança.
Se a suspensão atingir o limite temporal previsto e, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, o devedor ou bens penhoráveis continuarem não localizados, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. O arquivamento interrompe o trâmite até que surja informação que possibilite o prosseguimento.
Encontrados, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, os autos serão desarquivados para retomada da execução. A eventual declaração de prescrição intercorrente dependerá da análise do decurso do prazo prescricional durante o arquivamento.
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