Questão FC238185
Júlio Peçanha teve, em uma execução fiscal proposta contra ele, a penhora de um automóvel. Os embargos por ele apresentados foram rejeitados. A Fazenda Nacional, dias antes do leil
Direito Processual Tributário
FGV · 2023
Júlio Peçanha teve, em uma execução fiscal proposta contra ele, a penhora de um automóvel. Os embargos por ele apresentados foram rejeitados. A Fazenda Nacional, dias antes do leilão, adjudicou o bem pelo valor da avaliação.
Sobre a conduta da Fazenda Nacional, Júlio
- pode se opor, afinal o valor alcançado no leilão pode ser maior.
- pode se opor, pois a Fazenda Nacional só poderia adjudicar após o primeiro leilão sem interessados.
- não pode se opor, pois a Fazenda Nacional pode adjudicar pelo valor da avaliação, antes do leilão.
- pode se opor, pois a Fazenda Nacional só poderia adjudicar após o segundo leilão sem interessados.
- não pode se opor, desde que a Fazenda Nacional prove que o valor é igual ao da melhor oferta.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a conduta da Fazenda Nacional é legítima porque a lei prevê expressamente a possibilidade de adjudicação antes do leilão pelo preço da avaliação quando os embargos à execução são rejeitados.
Ou seja, tendo os embargos sido rejeitados, a Fazenda pode atribuir a si o bem penhorado pelo valor constante da avaliação, independentemente de aguardar a realização do leilão. Essa faculdade está prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) (art. 24), que autoriza a adjudicação nas hipóteses indicadas.
Portanto, Júlio não tem fundamento jurídico para opor-se à adjudicação ocorrida dias antes do leilão, pois a medida é compatível com o procedimento executivo fiscal legalmente previsto.
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