Questão FC238192
Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessá
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2023
Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessária a citação de João para que pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução, observadas as normas da Lei no 6.830/1980.
Ocorre que João, encontrando-se ausente do País, deverá ser citado por
- edital, com prazo de 30 dias.
- edital, com prazo de 60 dias.
- carta rogatória, com prazo de 90 dias.
- edital, com prazo de 15 dias.
- carta rogatória, com prazo de 30 dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, aplica‑se a regra da Lei nº 6.830/1980 relativa à citação do executado ausente do País. Por impossibilidade de citação pessoal, o executado será citado por edital, medida que visa dar publicidade suficiente ao ato processual.
O dispositivo legal estabelece prazo de 60 dias para que o executado pratique a providência exigida (pagar a dívida ou garantir a execução). Esse prazo é contado conforme os efeitos da publicação do edital, sendo imprescindível para dar oportunidade de defesa e evitar nulidades.
Portanto, a alternativa correta indica a forma processual e o prazo previstos expressamente no art. 8º, §1º da Lei nº 6.830/1980: citação por edital, com prazo de 60 dias.
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