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Questão FC238192

Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessá

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2023

Movida ação de execução fiscal em face de João Maduro para cobrança da dívida pública no valor de R$ 150.000,00 e cujo credor é a Fazenda Pública do Município de São Paulo, necessária a citação de João para que pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução, observadas as normas da Lei no 6.830/1980.

 

Ocorre que João, encontrando-se ausente do País, deverá ser citado por

  1. edital, com prazo de 30 dias.
  2. edital, com prazo de 60 dias.
  3. carta rogatória, com prazo de 90 dias.
  4. edital, com prazo de 15 dias.
  5. carta rogatória, com prazo de 30 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, aplica‑se a regra da Lei nº 6.830/1980 relativa à citação do executado ausente do País. Por impossibilidade de citação pessoal, o executado será citado por edital, medida que visa dar publicidade suficiente ao ato processual.

O dispositivo legal estabelece prazo de 60 dias para que o executado pratique a providência exigida (pagar a dívida ou garantir a execução). Esse prazo é contado conforme os efeitos da publicação do edital, sendo imprescindível para dar oportunidade de defesa e evitar nulidades.

Portanto, a alternativa correta indica a forma processual e o prazo previstos expressamente no art. 8º, §1º da Lei nº 6.830/1980: citação por edital, com prazo de 60 dias.

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