Questão FC238194
Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado. Cons
Direito Processual Tributário
FGV · 2023
Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado. Considerando que o preço da avaliação do imóvel é mais elevado que o dos créditos da Prefeitura, tal adjudicação:
- não será possível, sendo necessária a desapropriação do bem;
- será possível após o leilão, se a melhor oferta se equiparar aos créditos do Município;
- será possível se o Município depositar a diferença por ordem do Juízo da Execução;
- não será possível, devendo buscar outro bem do devedor;
- só seria possível no caso de equivalência dos valores de avaliação e de créditos do Município.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A adjudicação do bem pelo Município é possível desde que haja o depósito da diferença entre o preço de avaliação (ou melhor oferta) e o valor dos créditos executados, feito à ordem do Juízo.
O fundamento legal encontra-se no art. 24 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal): o juiz só defere a adjudicação quando a exequente comprovar o depósito da diferença no prazo de 30 dias.
Na prática, o depósito tutela os interesses dos credores e de eventuais terceiros, permitindo que a Fazenda Pública adquira o bem para fins públicos (como urbanização) sem prejuízo dos valores excedentes.
O juiz exige a comprovação do depósito para homologar a adjudicação; não sendo feito, a adjudicação não é deferida.
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