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Questão FC238195

Em sede de execução fiscal,

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2023

Em sede de execução fiscal,

  1. por conveniência da unidade da garantia do feito, o juiz, de ofício, deverá ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, caso em que serão redistribuídos ao Juízo da última distribuição.
  2. a Fazenda Pública, findo o leilão e havendo licitantes, terá preferência e poderá adjudicar os bens penhorados pelo preço da avaliação, no prazo de 60 dias.
  3. o juiz suspenderá o curso do processo, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, sem prejuízo da contagem do prazo prescricional.
  4. compete à Fazenda Pública baixar normas sobre o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, em Juízo ou fora dele, e aprovar, inclusive, os modelos de documento de arrecadação.
  5. no curso do processo, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente, não sendo considerada para esse fim sua realização mediante vista dos autos, ainda que com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa ressalta que é competência da Fazenda Pública disciplinar o recolhimento da Dívida Ativa respectiva, tanto em Juízo quanto fora dele.

Isso significa que cabe ao órgão fazendário editar normas administrativas que fixem procedimentos, prazos e formas de pagamento aplicáveis à cobrança da dívida tributária ou não tributária inscrita em Dívida Ativa.

Na prática, inclui a aprovação de modelos de documentos de arrecadação (guias, boletos, DARF, termos de compensação etc.), garantindo uniformidade, rastreabilidade e segurança contábil na arrecadação.

Trata‑se de atribuição administrativa essencial para a efetividade da execução fiscal e para a padronização dos meios de pagamento exigidos pela Fazenda.

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