Questão FC238205
Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possíve
Direito Processual Tributário
FGV · 2021
Após reiteradas tentativas de recebimento de determinado crédito junto ao respectivo devedor, a Fazenda Pública do Estado Alfa o inscreveu em dívida ativa, de modo a tornar possível a sua execução em juízo. Apesar disso, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a respectiva certidão a protesto.
O tabelião de protesto de títulos, uma vez protocolizada a certidão de dívida ativa e cumpridos os demais requisitos formais exigidos, deve:
- expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, desde que o crédito tenha natureza não tributária;
- expedir a intimação do devedor, oportunizando-lhe a possibilidade de pagar o valor devido, qualquer que seja a natureza do débito, tributária ou não tributária;
- reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a imediata exequibilidade, via execução fiscal, dos créditos da Fazenda Pública;
- reconhecer, de plano, a impossibilidade de ser realizado o protesto, considerando a inaplicabilidade, à Fazenda Pública, dos métodos alternativos de solução de conflitos;
- solicitar ao requerente que comprove a natureza cambial do título inscrito em dívida ativa, única hipótese em que o protesto é admitido, aferindo ainda a sua exigibilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente que o Tabelião, ao receber a certidão de dívida ativa com os requisitos formais, deve expedir intimação ao devedor, oferecendo-lhe oportunidade de pagar o débito, seja ele tributário ou não tributário.
Isso decorre da Lei 9.492/97, que inclui as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto e atribui ao Tabelião a protocolização e a expedição da intimação. O dispositivo exige que a intimação contenha nome e endereço do devedor, identificação do título, prazo limite para pagamento, número do protocolo e valor a ser pago.
Ademais, a Lei 6.830/80 (Execução Fiscal) conceitua Dívida Ativa como tributária ou não, confirmando a abrangência do protesto para ambos os tipos de crédito.
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