Questão FC238209
Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma ve
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2020
Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional que, nesse caso, é contado da data em que
- o juiz determinar a suspensão do curso da execução.
- for proposta a execução fiscal.
- o juiz ordenar o arquivamento.
- for inscrita a dívida como dívida ativa.
- for expedida a Certidão de Dívida Ativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na execução fiscal, a prescrição intercorrente passa a ser contabilizada a partir da data em que o juiz ordenar o arquivamento dos autos.
Isso decorre do disposto no art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80: se, da decisão que determinou o arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz poderá, após ouvir a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e decretá‑la de imediato.
Em suma: a contagem do prazo prescricional para fins de prescrição intercorrente inicia‑se com a ordem de arquivamento, e só então o juiz, ouvindo a Fazenda, pode decretar a prescrição de ofício.
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