FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238209

Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma ve

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2020

Em sede de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/80, o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la, uma vez transcorrido o prazo prescricional que, nesse caso, é contado da data em que

  1. o juiz determinar a suspensão do curso da execução.
  2. for proposta a execução fiscal.
  3. o juiz ordenar o arquivamento.
  4. for inscrita a dívida como dívida ativa.
  5. for expedida a Certidão de Dívida Ativa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na execução fiscal, a prescrição intercorrente passa a ser contabilizada a partir da data em que o juiz ordenar o arquivamento dos autos.

Isso decorre do disposto no art. 40, §4º da Lei nº 6.830/80: se, da decisão que determinou o arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz poderá, após ouvir a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente e decretá‑la de imediato.

Em suma: a contagem do prazo prescricional para fins de prescrição intercorrente inicia‑se com a ordem de arquivamento, e só então o juiz, ouvindo a Fazenda, pode decretar a prescrição de ofício.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo