Questão FC238210
A respeito dos embargos à execução fiscal, é correto afirmar que
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2020
A respeito dos embargos à execução fiscal, é correto afirmar que
- possuem natureza jurídica equivalente à da contestação na ação de conhecimento.
- em caso de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, fica assegurada ao executado a devolução do prazo para os embargos.
- o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 15 (quinze) dias da intimação para a penhora.
- não se admite a produção de prova testemunhal nos embargos à execução fiscal.
- o credor-embargado poderá apresentar reconvenção contra o devedor-embargante após intimação dos embargos à execução fiscal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A emenda ou substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a decisão de primeira instância provoca a devolução do prazo para o oferecimento dos embargos pelo executado.
Isso significa que, se a Fazenda retificar a CDA dentro desse prazo processual, o prazo para o embargante recomeça a correr, garantindo-lhe tempo adequado para preparar a defesa diante do novo documento.
A previsão está expressa na Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º, que autoriza a emenda/substituição da CDA até a decisão de primeiro grau e assegura a devolução do prazo aos embargados.
Complementarmente, a Súmula 392 do STJ admite a substituição da CDA para correção de erro material ou formal, vedando, porém, a alteração do sujeito passivo da execução.
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