Questão FC238211
Uma das possibilidades nas quais o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado previamente à constituição do crédito tributário ocorre quando o devedor
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2024
Uma das possibilidades nas quais o procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado previamente à constituição do crédito tributário ocorre quando o devedor
- caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
- contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
- aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.
- tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
- sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar bens que possui.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve hipótese em que o procedimento cautelar fiscal pode ser instaurado prévia à constituição do crédito tributário: quando o devedor aliena bens ou direitos sem efetuar a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública, sempre que tal comunicação seja exigível em virtude de lei.
Essa conduta revela risco concreto de dilapidação patrimonial, capaz de frustrar a satisfação de eventual crédito futuro, justificando medida assecuratória imediata. Assim, não se exige primeiro o lançamento do tributo para se pedir a cautelar; basta demonstrar o periculum in mora (perigo na demora) e indícios suficientes do ato evasivo.
O objetivo é preservar patrimônio e garantir a eficácia da futura execução fiscal, evitando que bens escapem à cobrança quando a exigibilidade ou comunicação legal for imperativa.
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