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Questão FC238221

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Fede

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2023

O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor

  1. sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
  2. tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando ilidir o adimplemento da obrigação.
  3. caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
  4. contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
  5. notificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 8.397/1992 autoriza a instauração da medida cautelar fiscal sem a prévia constituição do crédito quando há risco de dilapidação do patrimônio do devedor.

Especificamente, o dispositivo legal (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, V, alínea b) prevê que, se o contribuinte, após ser notificado pela Fazenda Pública para recolher o crédito fiscal, põe ou tenta pôr bens em nome de terceiros, a autoridade pode requerer medida cautelar imediatamente.

O fundamento é impedir manobras de fraude à execução e assegurar a efetividade da cobrança tributária, preservando bens que poderiam ser ocultados ou transferidos para frustrar a satisfação do crédito.

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