Questão FC238221
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Fede
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2023
O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso de execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. Todavia, o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário, quando o devedor
- sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
- tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando ilidir o adimplemento da obrigação.
- caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
- contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
- notificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 8.397/1992 autoriza a instauração da medida cautelar fiscal sem a prévia constituição do crédito quando há risco de dilapidação do patrimônio do devedor.
Especificamente, o dispositivo legal (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, V, alínea b) prevê que, se o contribuinte, após ser notificado pela Fazenda Pública para recolher o crédito fiscal, põe ou tenta pôr bens em nome de terceiros, a autoridade pode requerer medida cautelar imediatamente.
O fundamento é impedir manobras de fraude à execução e assegurar a efetividade da cobrança tributária, preservando bens que poderiam ser ocultados ou transferidos para frustrar a satisfação do crédito.
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