Questão FC238224
Caso o sujeito passivo da obrigação tributária possua débitos que ultrapassem 30% do seu patrimônio conhecido, a Fazenda Pública poderá ajuizar medida cautelar fiscal
Direito Processual Tributário
FGV · 2022
Caso o sujeito passivo da obrigação tributária possua débitos que ultrapassem 30% do seu patrimônio conhecido, a Fazenda Pública poderá ajuizar medida cautelar fiscal
- somente após o ajuizamento da execução fiscal.
- independe da prévia constituição do crédito tributário.
- independente da prova documental de que os débitos ultrapassam 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.
- e a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
- e seu indeferimento obsta a que a Fazenda Pública ajuíze a execução judicial do crédito inscrito em Dívida Ativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que, com a decretação da medida cautelar fiscal, ocorre imediatamente a indisponibilidade dos bens do requerido, limitada ao montante necessário para a satisfação da obrigação.
Isso significa que o ato judicial ou administrativo que determina a cautelar cria uma constição patrimonial instantânea: os bens ficam impedidos de ser alienados ou gravados em prejuízo do crédito tributário, assegurando a eficácia da futura cobrança.
O caráter "até o limite" garante proporcionalidade, evitando apreensão excessiva além do débito apurado. A medida é preventiva e visa garantir a efetividade da cobrança do crédito tributário.
Trata‑se de disposição prevista em lei (Lei nº 8.397/1992, art. 4º) e configura um efeito jurídico imediato da decisão que acolhe a cautelar.
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