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Questão FC238225

A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor

Direito Processual Tributário

FGV · 2022

A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor

  1. possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem vinte e cinco por cento do seu patrimônio conhecido.
  2. caindo em insolvência, tenta alienar bens.
  3. sem domicílio certo, deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
  4. tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
  5. tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta: a medida cautelar fiscal não poderá ser requerida quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que, somados, ultrapassem 25% do seu patrimônio conhecido.

Isso significa que a existência de passivos tão elevados afasta a cautelar extremada, por não ser a via adequada quando o quadro evidencia comprometimento patrimonial relevante; nesse caso, exigem-se medidas específicas para a cobrança.

Em termos práticos, verifica‑se a condição por meio da comparação: \( \text{débitos} > 0{,}25 \times \text{patrimônio conhecido} \).

Conteúdos probatórios sobre bens e valores devem constar nos autos, pois o percentual é aferido cumulativamente e serve de critério objetivo para indeferimento da cautelar.

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