Questão FC238225
A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor
Direito Processual Tributário
FGV · 2022
A medida cautelar fiscal não poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário quando o devedor
- possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem vinte e cinco por cento do seu patrimônio conhecido.
- caindo em insolvência, tenta alienar bens.
- sem domicílio certo, deixa de pagar a obrigação no prazo fixado.
- tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
- tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta: a medida cautelar fiscal não poderá ser requerida quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que, somados, ultrapassem 25% do seu patrimônio conhecido.
Isso significa que a existência de passivos tão elevados afasta a cautelar extremada, por não ser a via adequada quando o quadro evidencia comprometimento patrimonial relevante; nesse caso, exigem-se medidas específicas para a cobrança.
Em termos práticos, verifica‑se a condição por meio da comparação: \( \text{débitos} > 0{,}25 \times \text{patrimônio conhecido} \).
Conteúdos probatórios sobre bens e valores devem constar nos autos, pois o percentual é aferido cumulativamente e serve de critério objetivo para indeferimento da cautelar.
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