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Questão FC238226

Caso a Fazenda Pública desconfie de que o contribuinte inscrito em dívida ativa está se desfazendo de seu patrimônio como forma de frustrar a liquidação do crédito tributário, é po

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2022

Caso a Fazenda Pública desconfie de que o contribuinte inscrito em dívida ativa está se desfazendo de seu patrimônio como forma de frustrar a liquidação do crédito tributário, é possível que esta se valha

  1. da inativação do cadastro de contribuinte e proibição de emissão de nota fiscal, como meio de constrangimento ao pagamento do crédito em aberto.
  2. da retenção de mercadorias apreendidas até a quitação da totalidade dos tributos devidos, ainda que não se trate de tributos incidentes sobre operações de comércio exterior.
  3. da proposição de medida cautelar fiscal requerendo a indisponibilidade dos bens do contribuinte, até o limite necessário à satisfação da obrigação.
  4. do pedido judicial de falência ou insolvência civil, como forma de assegurar a prioridade dos créditos tributários em face do patrimônio restante do contribuinte.
  5. da promoção, por ato próprio, do congelamento dos bens do contribuinte, como ação preparatória à chamada execução administrativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A medida cautelar fiscal é o instrumento judicial que a Fazenda Pública pode requerer quando há indícios de que o devedor inscrito em dívida ativa está se desfazendo de bens para frustrar a cobrança.

Tem natureza cautelar e sua finalidade é garantir a efetividade da execução, não extinguindo o crédito, mas preservando bens suficientes para a satisfação da obrigação.

Se deferida pelo Juiz competente, produz imediata indisponibilidade dos bens do contribuinte, limitada ao valor necessário para cobrir o débito.

O pedido baseia‑se em fatos que demonstrem risco de dilapidação patrimonial (alienação sem comunicação, atos que impeçam a execução) e deve ser proporcional, apontando bens e montante a bloquear.

Trata‑se, portanto, de medida judicial específica prevista em lei para resguardar a cobrança tributária quando há risco de frustração do crédito.

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