Questão FC238230
Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica, referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2021
Acerca da indisponibilidade de bens, decretada em sede de medida cautelar fiscal, tratando-se de pessoa jurídica, referida indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que, em razão do contrato social ou estatuto, tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, tratando-se de lançamento de ofício, ao tempo
- do lançamento.
- do fato gerador.
- da constituição do crédito tributário.
- da inscrição na dívida ativa.
- do vencimento do crédito
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, tratando‑se de lançamento de ofício, a extensão da indisponibilidade aos bens de sócios ou controlador retroage ao momento do fato gerador.
Isso significa que, para fins de alcançar patrimônios de terceiros responsáveis ou controladores, considera‑se a data em que ocorreu o evento que deu origem à obrigação tributária — não apenas a data do ato administrativo subsequente.
Na prática, vincula‑se a medida cautelar ao próprio nascimento do crédito tributário, conferindo segurança jurídica à aferição da responsabilidade e permitindo que a indisponibilidade cubra bens existentes desde o instante do fato gerador.
Essa regra protege a efetividade da execução fiscal quando o lançamento decorre de iniciativa administrativa.
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