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Questão FC238242

A sociedade empresária DEF Ltda. foi autuada e apenada com multa pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) por descumprimento de obrigação tributária acessória

Direito Processual Tributário

FGV · 2023

A sociedade empresária DEF Ltda. foi autuada e apenada com multa pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) por descumprimento de obrigação tributária acessória prevista em Instrução Normativa da SERFB. Inconformada, impugnou tal lançamento, mas não obteve decisão favorável na 1ª. instância administrativa. Após recorrer administrativamente, também ingressou com ação anulatória fiscal contra o lançamento, mas a sentença foi desfavorável a seus interesses. DEF Ltda. apelou e, antes do julgamento do recurso, nova Instrução Normativa da SERFB deixou de prever aquela obrigação tributária acessória cujo descumprimento ensejara o auto de infração original.

 

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. Sendo concomitantes as tramitações do recurso administrativo-tributário e da ação judicial, prevalecerá a decisão que se tornar definitiva em primeiro lugar.
  2. A Instrução Normativa da SERFB não poderia criar obrigação tributária acessória, sob pena de violar o princípio da legalidade tributária.
  3. a nova Instrução Normativa que deixou de prever aquela obrigação tributária acessória não poderá ser levada em conta pelo julgador após já ter havido decisões administrativa e judicial de 1ª. instância.
  4. O ingresso com ação judicial anulatória deverá conduzir à extinção do processo na via administrativa.
  5. Pelo princípio do tempus regit actum (a lei vigente ao tempo rege o ato), tal multa aplicada sob a vigência de Instrução Normativa que exigia certa obrigação acessória deve ser mantida.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A propositura de ação anulatória com o mesmo objeto do processo administrativo implica, por interpretação normativa e administrativa, na renúncia às instâncias administrativas. Ou seja, ao optar pela via judicial, o contribuinte demonstra que não pretende mais prosseguir na esfera administrativa.


Na prática, isso determina a extinção do processo na via administrativa — declaração formal de desistência pela autoridade administrativa — cabendo apenas dar ciência e registrar a definitividade da matéria. Se a ação judicial for mais ampla, a parte não discutida judicialmente pode seguir administrativamente, mas, no caso de objeto idêntico, prevalece a via judicial.


Fundamentos administrativos e normativos (Portarias e Pareceres da RFB) consolidam esse efeito para evitar litígios simultâneos com o mesmo objeto.

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