Questão FC238247
Servidor público do Estado de Santa Catarina ingressa com ação de repetição de indébito tributário, pedindo a restituição de valores que entende indevidamente retidos na fonte, ref
Direito Processual Tributário
FGV · 2022
Servidor público do Estado de Santa Catarina ingressa com ação de repetição de indébito tributário, pedindo a restituição de valores que entende indevidamente retidos na fonte, referentes a Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- legitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo necessário, serão a União e o Estado de Santa Catarina;
- legitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo facultativo, poderão ser a União ou o Estado de Santa Catarina;
- legitimado passivo nessa ação será apenas a União;
- legitimado passivo nessa ação será apenas o Estado de Santa Catarina;
- legitimado passivo nessa ação será a União, que poderá denunciar a lide ao Estado de Santa Catarina.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na ação de repetição de indébito relativa ao Imposto de Renda retido na fonte por servidor estadual, o legitimado passivo é o Estado de Santa Catarina.
Isso decorre da jurisprudência consolidada: a Súmula 447/STJ reconhece que os Estados e o DF são partes legítimas nessas demandas propostas por seus servidores; e o Tema 572/STFausência de interesse da União no litígio, tornando-a ilegitimada para figurar no polo passivo.
Consequentemente, a demanda deve ser dirigida contra o ente estatal que retém os valores, e não contra a União, cabendo ao juízo estadual processar e julgar o pedido de restituição.
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