Questão FC238248
Essa ação tem por escopo invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente,
Direito Processual Tributário
VUNESP · 2022
Essa ação tem por escopo invalidar o crédito tributário, com a consequente desconstituição do ato administrativo, que pode ser um ato de infração ou ato administrativo equivalente, e pressupõe a existência de um lançamento fiscal de tributo indevido.
Trata-se de ação
- de repetição de indébito.
- anulatória de débito fiscal.
- declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.
- de consignação em pagamento.
- monitória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A ação anulatória de débito fiscal é a via judicial destinada a invalidar o crédito tributário quando este decorre de lançamento indevido. Seu foco é a desconstituição do ato administrativo que originou a cobrança — como auto de infração ou ato equivalente — restabelecendo a legalidade frente ao lançamento fiscal viciado.
Procedimentalmente, trata-se de demanda que impugna a própria formação do débito, não apenas o pagamento. Em alguns casos legais, exige-se depósito preparatório do montante discutido para que o Judiciário conheça da ação.
Ao propor essa ação, o contribuinte busca extinção do débito e, se já houver pagamento, poderá pleitear a restituição via repetição do indébito. A propositura costuma implicar renúncia ao recurso administrativo eventualmente interposto.
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