Questão FC238254
Determinada sociedade empresária, prestadora de serviços no Município Y, foi notificada para o pagamento de uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, calculada com base no núme
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Determinada sociedade empresária, prestadora de serviços no Município Y, foi notificada para o pagamento de uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, calculada com base no número de empregados da sociedade e na metragem quadrada de sua sede. Contestando a cobrança, a sociedade empresária alegou a inconstitucionalidade da taxa.
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores sobre taxas, assinale a afirmativa correta.
- A taxa é inconstitucional, pois usa elementos próprios de impostos, como base de cálculo, como a metragem do estabelecimento, que é parâmetro utilizado para o IPTU.
- A taxa é constitucional, pois o entendimento pacífico do STF permite o uso de quaisquer elementos da base de cálculo de impostos para a fixação do valor das taxas, ainda que haja integral identidade entre estes.
- A taxa é inconstitucional quanto ao uso do número de empregados como elemento para sua quantificação, pois, de acordo com o STF, as taxas devem guardar correlação com o custo do serviço específico que as motiva ou com a atividade do poder de polícia.
- A taxa é constitucional, pois o STF firmou entendimento de que a vedação à utilização de base de cálculo própria de impostos não se aplica às taxas decorrentes do exercício do poder de polícia.
- A taxa é constitucional, por não violar os princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade, que, segundo o STF, não se aplicam à espécie, posto que as taxas devem apenas refletir o custo aproximado da atividade estatal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A taxa tem como fato gerador, conforme o Código Tributário Nacional, o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte.
Por isso, a base de cálculo da taxa deve guardar correlação direta e razoável com o custo do serviço prestado ou com a atividade estatal de fiscalização relacionada ao contribuinte.
O uso do número de empregados para quantificar a taxa rompe essa correlação: tal critério não mensura o custo do serviço nem a intensidade do poder de polícia exercido, tornando a cobrança incompatível com a natureza jurídica da taxa, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Logo, a taxa é inconstitucional na parte em que se fundamenta no número de empregados para sua quantificação.
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