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Questão FC238256

O Município de Alonsópolis do Sul pretende instituir uma taxa sobre atividade de fiscalização e licença para instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

O Município de Alonsópolis do Sul pretende instituir uma taxa sobre atividade de fiscalização e licença para instalação de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz em seu território. Para o cálculo do valor desse tributo, será aplicada alíquota única, especificamente definida para a taxa, calculada sobre a mesma base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

  1. É constitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, mas não a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU.
  2. São inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete à União.
  3. É inconstitucional a instituição da taxa pela Municipalidade, embora seja constitucional a adoção, no cálculo de uma taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  4. São inconstitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do seu valor, da base de cálculo própria do IPTU, sendo que a instituição de taxa dessa natureza compete aos Estados e ao Distrito Federal.
  5. São constitucionais tanto a instituição da taxa pela Municipalidade, como a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria do IPTU, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

É inconstitucional a instituição, pelo Município, de taxa sobre fiscalização e licença de torres/antenas, porque a matéria é de competência privativa da União (Art. 22, IV CF). Ou seja, a cobrança municipal invade matéria federal de telecomunicações.


Quanto à base de cálculo, a CF veda que taxas tenham a base própria de impostos (Art. 145, §2º), mas a interpretação do STF admite a utilização de elementos da base do IPTU para calcular uma taxa, desde que não haja identidade integral entre as bases.


Portanto, a criação da taxa pelo Município é inconstitucional pela competência, enquanto a adoção de elementos da base do IPTU seria constitucional apenas se não replicar integralmente a base tributária do imposto (Súmula Vinculante 29).

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