FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238257

Alguns municípios da federação instituíram a chamada Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cobrada exclusivamente em razão da prestação dos serviços públicos de coleta, remoção e tratament

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Alguns municípios da federação instituíram a chamada Taxa de Coleta de Lixo (TCL), cobrada exclusivamente em razão da prestação dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

 

Sobre a TCL, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.

  1. A taxa é inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia.
  2. A taxa é constitucional, uma vez que se trata de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição.
  3. A taxa é constitucional, visto que há, na TCL, exercício regular do Poder de Polícia.
  4. A taxa é inconstitucional, pois o serviço público prestado é universal e indivisível.
  5. A taxa é inconstitucional, pois tem base de cálculo própria de imposto.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a taxa exige, para sua existência, a contraprestação por serviço público específico e divisível. Segundo o Código Tributário Nacional (art. 77), seu fato gerador é a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

No caso da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), há identificação objetiva do serviço (coleta, remoção e destinação de resíduos) e possibilidade de fracionamento por unidade imobiliária, o que caracteriza a divisibilidade e a vinculação ao contribuinte.

Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento (Súmula Vinculante 19), reconhecendo a constitucionalidade da cobrança quando vinculada a esse serviço específico.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo