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Questão FC238258

Em razão das elevadas despesas decorrentes da emissão e correlata remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos de competência municipal, o município Alfa instaurou com

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Em razão das elevadas despesas decorrentes da emissão e correlata remessa de guias e carnês para o recolhimento de impostos de competência municipal, o município Alfa instaurou comissão com o objetivo de verificar se seria compatível com a Constituição da República a instituição de uma taxa específica para fazer face às referidas despesas.

 

Ao fim dos seus trabalhos, a comissão concluiu corretamente, em relação à taxa alvitrada, que:

  1. embora seja possível a sua instituição, é imperativa a observância do princípio da capacidade contributiva; logo, a taxa deverá observar padrões variáveis, conforme o valor do tributo devido pelo contribuinte;
  2. a sua instituição está condicionada à observância do princípio da anterioridade, devendo o respectivo valor ser fixado em patamares fixos, considerando a isonomia que deve existir entre os contribuintes;
  3. o princípio da taxatividade tributária é indicativo da impossibilidade de Alfa instituir novos tributos além daqueles previstos na ordem constitucional; logo, não é possível a instituição da taxa;
  4. como o seu fato gerador não se identifica com os dos impostos, é possível a sua instituição, devendo ser observados os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal;
  5. como não há um efetivo serviço utilizado pelo contribuinte ou posto à sua disposição, não é possível a instituição da taxa para os fins referidos na narrativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A comissão concluiu corretamente: não se pode instituir a taxa para cobrir despesas com emissão de guias e carnês porque falta o elemento central que legitima a taxa.

Conforme o art. 145, II, da CF, a taxa exige a correlação com serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição — ou ainda o exercício do poder de polícia.

A emissão de guias e carnês é mero procedimento de arrecadação e de interesse exclusivo da administração, não configurando prestação de serviço ao particular nem contrário ao requisito de divisibilidade.

O Supremo, no RE 789218, firmou esse entendimento: a cobrança por emissão de guia é inconstitucional por ausência do fato gerador próprio das taxas.

Assim, sem efetivo serviço utilizado pelo contribuinte, a taxa não pode ser instituída.

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