Questão FC238260
No âmbito de processo administrativo fiscal, o contribuinte contestava a veracidade de determinados documentos e entendia que certos fatos demandavam maiores esclarecimentos. Por t
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
No âmbito de processo administrativo fiscal, o contribuinte contestava a veracidade de determinados documentos e entendia que certos fatos demandavam maiores esclarecimentos. Por tal razão, requereu a realização de perícia e de diligências com o objetivo de instruir o feito.
A Administração, no entanto, informou ao contribuinte que essas medidas somente seriam adotadas caso ele arcasse com os respectivos custos, apesar de ser sabido que seriam adotadas por servidores do próprio sujeito ativo da obrigação tributária.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
- a cobrança realizada pela Administração Pública, ao restringir o direito ao devido processo legal, afronta o direito de petição.
- a cobrança realizada tem a natureza jurídica de taxa, devendo ser fixada em valor que considere o débito do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal.
- embora seja possível a cobrança por certos atos praticados pela Administração Pública, na hipótese da narrativa deve prevalecer a presunção de inocência, já que é imputado um ilícito ao contribuinte.
- o custo dos atos administrativos deve ser arcado pelos administrados, o que aponta para a licitude da cobrança, desde que se observe valores fixos, em qualquer processo administrativo fiscal, assegurando o primado da igualdade.
- o exercício do direito de defesa, em qualquer processo administrativo de cunho sancionador, não pode ser obstado pela exigência de pagamento pelas medidas necessárias à descoberta da verdade, logo, a Administração agiu de modo irregular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cobrança apontada tem natureza de taxa, por se referir à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis — aqui, perícias e diligências requeridas pelo contribuinte.
Segundo a jurisprudência (ex.: ADI 6145), tal taxa é constitucional quando houver correlação entre o valor cobrado e o custo efetivo da atividade estatal, evitando onerar desproporcionalmente o administrado.
Isso decorre dos princípios da proporcionalidade e da comutatividade: o montante exigido deve refletir a complexidade do trabalho, o tempo dispendido e, conforme o caso, a dimensão do débito fiscal que se investiga.
Assim, a exigência é legítima, desde que o valor seja razoavelmente referenciado ao custo e à hipótese concreta, não podendo ser arbitrário ou fixo sem critérios de referibilidade.
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