Questão FC238268
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os preços públicos e as taxas
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os preços públicos e as taxas
- são ambos espécies de tributos que podem ser cobrados pelos municípios.
- não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são voluntárias.
- não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias.
- não se inserem entre as espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional.
- confundem-se, sendo ambos espécies de impostos municipais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Segundo a jurisprudência do STF (Súmula 545), preços públicos e taxas não se confundem, porque estas são compulsórias.
As taxas são espécie de tributo: têm caráter obrigatório, vinculam-se a uma atividade estatal específica e constituem receita derivada sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público. Sua instituição depende de lei e observância dos princípios tributários.
Os preços públicos (tarifas) remuneram serviços prestados pelo Estado e têm natureza contratual/obrigacional: são em regra facultativos (resultam de prestação/adesão), configurando receita originária e sujeição predominante ao Regime Jurídico de Direito Privado.
Em suma: a compulsoriedade e a natureza tributária caracterizam as taxas, enquanto os preços públicos decorrem de uma relação de prestação e não têm o mesmo regime jurídico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em