FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238268

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os preços públicos e as taxas

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2023

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os preços públicos e as taxas

  1. são ambos espécies de tributos que podem ser cobrados pelos municípios.
  2. não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são voluntárias.
  3. não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias.
  4. não se inserem entre as espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional.
  5. confundem-se, sendo ambos espécies de impostos municipais.  
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Segundo a jurisprudência do STF (Súmula 545), preços públicos e taxas não se confundem, porque estas são compulsórias.

As taxas são espécie de tributo: têm caráter obrigatório, vinculam-se a uma atividade estatal específica e constituem receita derivada sujeita ao Regime Jurídico de Direito Público. Sua instituição depende de lei e observância dos princípios tributários.

Os preços públicos (tarifas) remuneram serviços prestados pelo Estado e têm natureza contratual/obrigacional: são em regra facultativos (resultam de prestação/adesão), configurando receita originária e sujeição predominante ao Regime Jurídico de Direito Privado.

Em suma: a compulsoriedade e a natureza tributária caracterizam as taxas, enquanto os preços públicos decorrem de uma relação de prestação e não têm o mesmo regime jurídico.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo