Questão FC238269
Determinado Estado criou taxa de Segurança, pelo exercício do Poder de Polícia e/ou Serviço Afeto à Área de Segurança Pública, assim delimitando seu fato gerador: Art.3º- Considera
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Determinado Estado criou taxa de Segurança, pelo exercício do Poder de Polícia e/ou Serviço Afeto à Área de Segurança Pública, assim delimitando seu fato gerador:
Art.3º- Considera-se fato _gerador da taxa de segurança TS, a utilização pelo contribuinte dos serviços prestados pela polícia para fins privados ou que extrapolem a gratuidade assegurada em Lei, ou quando a sua conduta ou ramo de atividade exija do poder Público e Estadual, vigilância, controle e fiscalização, objetivando a manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade coletiva, a observância dos costumes e a garantia do direito e uso da propriedade.
Acerca da taxa em questão, assinale a afirmativa correta.
- É compatível com o sistema tributário brasileiro, observando-se que diz respeito à utilização privada de serviço público.
- A exação criada pelo Estado não tem natureza de taxa, mas de preço público.
- Padece do vício de inconstitucionalidade, por ser a segurança pública um serviço de utilização genérica e coletiva .
- É ilegal, por traduzir concorrência desleal com as empresas de segurança.
- É indevida, considerando que não se pode mensurar a proteção policial do Estado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica corretamente a inconstitucionalidade da taxa porque seu fato gerador pretende recair sobre a prestação de segurança pública. As taxas só podem incidir sobre o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte.
A segurança pública é um serviço de utilização coletiva (uti universi), cujo benefício não se individualiza nem se parcela em unidades divisíveis aptas a identificar contribuintes específicos. Assim, falta a característica de serviço uti singuli exigida para a taxa.
Por não haver conexão direta entre o ônus e um serviço específico prestado a um contribuinte determinado, a cobrança configura ofensa ao princípio constitucional, devendo o custeio da segurança ser feito por impostos, não por taxa.
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