Questão FC238272
Após ser notificada da constituição do crédito tributário em razão do surgimento de obrigação tributária com a prática do fato gerador do imposto sobre a circulação de mercadorias
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Após ser notificada da constituição do crédito tributário em razão do surgimento de obrigação tributária com a prática do fato gerador do imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), a sociedade empresária Alfa requereu a instauração de processo administrativo fiscal, no qual sustentava que certos bens que adquirira foram destinados ao seu ativo permanente, o que lhe asseguraria o direito ao crédito do ICMS.
Com o objetivo de viabilizar uma cognição exauriente, requereu a promoção de uma diligência em seu estabelecimento bem como a realização de perícia, com a correlata comprova;ão de suas alegações. Para sua surpresa, foi informada da necessidade de promover o recolhimento de uma taxa, prevista em lei, destinada a custear a diligência e a perícia que requerera.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à~ cobrada da sociedade empresária Alfa, que
- é inconstitucional, caso não tenha sido estabelecida em valor fixo, de modo a assegurar o tratamento igualitário entre os contribuintes.
- deve considerar, entre outros fatores, o valor envolvido e o efetivo custo da atividade estatal, sob pena de ser considerada inconstitucional.
- é inconstitucional, considerando que a diligência e a perícia requeridas por Alfa se enquadram na perspectiva mais ampla do direito de petição, que deve ser gratuito.
- é constitucional, pois não tem base de cálculo própria de imposto e decorre do exercício de uma atividade estatal, sendo admissível que seja fixada em valor fixo ou que oscile em conformidade com certo requisitos.
- É inconstitucional, considerando que o processo administrativo fiscal, instaurado a partir de provocação de Alfa, busca assegurar a legalidade do lançamento tributário, caracterizando uma atividade vinculada ao Poder Público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Taxa para custear diligência e perícia requeridas pelo contribuinte é admitida pela jurisprudência do STF, por se tratar de serviço público específico, divisível e não obrigatório.
Entretanto, a instituição dessa taxa deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da comutatividade: o valor exigido precisa guardar relação razoável com o custo efetivo da atividade estatal e com o valor envolvido na apuração fiscal, considerando também a complexidade e o tempo necessários.
Se a cobrança for fixada sem considerar esses fatores — por exemplo, tarifa única indiferente ao porte do caso ou ao custo real da perícia — haverá desproporcionalidade e ruptura da equivalência recíproca, resultando em inconstitucionalidade.
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