Questão FC238277
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2022
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que
- pode ser remunerado mediante taxa o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
- não pode ser remunerado mediante taxa o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
- não pode ser remunerado mediante contribuição o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
- pode ser remunerado mediante contribuição de melhoria o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte” .
- pode ser remunerado mediante empréstimo compulsório o serviço “inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a taxa pressupõe vínculo entre o pagamento e um serviço público específico, divisível e mensurável, passível de ser atribuído a determinado contribuinte.
No caso da iluminação pública, o serviço é inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, não havendo prestação individualizada que fundamente a cobrança na forma de taxa.
Essa interpretação foi firmada pelo STF (RE 233.332) e consolidada pela Súmula Vinculante nº 41, que declara vedada a remuneração da iluminação pública mediante taxa.
O custeio deve ocorrer por meio de contribuição específica prevista na Constituição: art. 149‑A, que autoriza Municípios e DF a instituírem contribuição para esse fim.
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